As empresas brasileiras têm investido cada vez mais na importação de produtos e matérias, visto que ela tem sido peça chave para alavancar a economia. Além de expandir os horizontes, a prática testa a capacidade de comunicação e vendas e gera uma competitividade saudável dentro do mercado.
No Brasil, a importação é permitida para pessoas físicas ou jurídicas. A diferença é que no caso da pessoa física, só podem ser importados produtos para consumo próprio, enquanto a pessoa jurídica pode importar para consumo, revenda e distribuição.
Para facilitar o entendimento, a Camex te explica como funciona esse processo no Brasil e traz algumas dicas para você compreender melhor a importação nacional.
✈ Licenciamento prévio
Nesta etapa, o importador deve manter-se focado em todos os seus esforços, sejam eles de tempo, esforço e financeiros. Antes do embarque, é necessário ter a licença de importação. Ela será analisada pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT).
Neste documento (LI), está localizado o termo de condução do produto, tendo como opções “novo” e “usado”. Devemos lembrar que esse é um passo obrigatório e muito importante para manter seu negócio legal.
✈ Comprovação de produto
É necessário catalogar especificamente o modelo do bem de capital, especialmente caso se tratar de um material relacionado á tecnologia ou informática. As informações devem estar na plaqueta de identificação e também é obrigatório.
Isso auxilia no momento do desembaraço, na qual a autoridade aduaneira terá que realizar a inspeção física do objeto para constar se coincide com o produto registrado na LI. Também é nesta hora que é feita a verificação de produção existente no Brasil de produtos similares.
✈ Consultas
Ás sextas-feiras, o Orgão Anuente divulga a lista de licenciamentos registrados na condição de usados e demais situações que demandem consulta pública. Essa etapa tem prazo de 30 dias, caso não haja contestação de empresa nacional, o processo é aprovado.
Nesta publicação também é inserida a descrição do produto, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e o catálogo anexado para saber se há produção nacional.
✈ Partes e peças recondicionadas
Caso o produto seja usado, pode ser que ele tenha passado por uma recuperação da condição original, chamada recondicionamento. Peças nesta condição possuem uma exigência a mais, sendo a importação permitida caso o reparo for feito pelo fabricante ou uma empresa autorizada a realizá-lo.
Na documentação, é obrigatório constar se o bem é usado e recondicionado. Neste caso, a verificação é feita pela certidão de inexistência de similaridade nacional, que permite até 180 dias de importação dos itens sem necessidade de nova consulta.
Após a emissão da certidão de inexistência de similaridade nacional, o importador poderá registrar a LI, e no mesmo dia anexar o documento ao Visão Integra, catálogo e documentação de compra.
✈ Em caso de contestação
Em caso de contestação do item e este mesmo for produzido pela Indústria Nacional, o importador deve enviar a documentação por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia.
A empresa contestadora não poderá desistir do processo, ela deve responder até o final e pode ser processada se contestar de forma errônea. Já a empresa importadora deverá comprovar que produz o equipamento, o preço, as especificações e o tempo de entrega, entre outras exigências.
Caso tudo seja comprovado, o resultado da consulta pública é negativo e não será possível importar o equipamento.
✈ Como saber se o produto é produzido no Brasil?
Na ocorrência da empresa já possuir um fornecedor no exterior, os dados do fabricante, catélogo e as informações necessárias, a mesma pode registrar a LI para solicitar a consulta pública. Este método é o mais barato e simples caso o profissional responsável esteja familiarizado com comércio internacional.
Na Portaria SECEX nº 232011, há todos os processos permitidos e várias outras exceções de equipamentos usados que podem ser importados mesmo com a similaridade nacional.
✈ Caso a licença seja indeferida
Caso haja divergências entre o motivo do indeferimento, o importador poderá solicitar reexame do pleito. Para solicitá-lo, o importador deve buscar, junto aos produtores nacionais, informações sobre o fornecimento do item.
Se o produtor nacional recusar, a informação poderá ser apresentada à SUEXT pela própria indústria nacional. Caso dentro de 30 dias a partir da solicitação pela interessada, o produtor nacional não apresentar informações relativas, será considerado que houve recusa de fornecimento.
Neste caso, a interessada deverá comprovar a tentativa de contato para solicitação de informações sobre a cotação do bem. Assim, a SUEXT solicitará à indústria nacional a apresentação, em até 15 dias, as informações sobre a capacidade de atendimento à demanda da interessada e proposta de fornecimento.
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