O comércio exterior brasileiro conta com mecanismos que incentivam a competitividade da indústria nacional, reduzindo custos e facilitando o acesso a mercados internacionais.
Um desses mecanismos é o regime aduaneiro especial Drawback Isenção, que permite a reposição de estoques utilizados em produtos exportados com isenção de tributos.
Neste artigo, você entenderá o que é o Drawback Isenção, quais são suas etapas e como esse regime pode ser um diferencial estratégico para empresas exportadoras. Boa leitura!
O que é Drawback?
O Drawback é um incentivo fiscal destinado a empresas que exportam produtos manufaturados. Ele permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno utilizados na produção de bens exportados.
No caso do Drawback Isenção, trata-se da reposição de estoques utilizados em exportações já realizadas, ou seja, permite que a empresa compre novamente os insumos, importados ou nacionais, com isenção dos tributos incidentes.
Entre os principais tributos isentos neste regime estão o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins.
Esse regime representa um grande alívio financeiro e uma vantagem operacional para a cadeia produtiva voltada à exportação.
Quais as etapas do Drawback Isenção?
O processo de adesão e utilização do regime envolve diferentes fases, que devem ser bem compreendidas para garantir conformidade com os órgãos de controle.
1. Criação do ato concessório integrado
Tudo começa com a solicitação do Ato Concessório Integrado, feita por meio do Portal Único Siscomex. Esse documento formaliza a intenção da empresa de utilizar o regime e deve conter detalhes como:
- Descrição dos produtos exportados;
- Quantidade de insumos utilizados;
- Volume a ser reposto;
- Valores e NCMs envolvidos.
É a partir desse documento que se dá início ao acompanhamento do processo pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
2. Alteração do ato concessório
Durante a execução do regime, pode haver necessidade de alterações no Ato Concessório. Isso é comum quando há variação na quantidade dos insumos utilizados, substituição de produtos ou mudanças operacionais.
Essas alterações também devem ser feitas no Portal Único Siscomex e justificadas tecnicamente.
3. Cancelamento
O cancelamento do Ato Concessório pode ocorrer por iniciativa da empresa ou por descumprimento de condições estabelecidas. Quando cancelado, a empresa perde o direito à isenção e pode ser obrigada a recolher os tributos com acréscimos legais.
4. Prorrogação
Caso o prazo de validade do Ato Concessório esteja próximo do fim e a empresa ainda não tenha concluído a reposição dos insumos, é possível solicitar a prorrogação do regime, desde que se mantenham as condições iniciais.
5. Reposição
Esta é a fase central do regime: a reposição dos insumos utilizados nas exportações anteriores. A empresa pode adquirir os mesmos produtos no mercado interno ou importar, sempre com isenção dos tributos indicados no Ato Concessório.
A reposição deve seguir as especificações aprovadas e deve ocorrer dentro do prazo estabelecido.
6. Incidentes
Durante o processo, podem surgir incidentes, como a perda de mercadorias, extravios ou dificuldades logísticas. Nesses casos, é essencial documentar o ocorrido e comunicar os órgãos competentes, pois podem impactar a regularidade do regime.
Drawback Isenção como diferencial competitivo
O regime de Drawback Isenção é uma importante ferramenta de incentivo à exportação, permitindo a recomposição dos estoques com economia tributária. Para empresas que atuam no comércio exterior, entender e utilizar corretamente esse regime pode representar ganhos expressivos de competitividade e eficiência operacional.
No entanto, é fundamental seguir corretamente todas as etapas do processo, respeitar os prazos e manter uma boa organização documental para evitar penalidades.
Para quem busca se destacar no cenário internacional, regimes como o Drawback Isenção são estratégias indispensáveis.
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Em resumo
É um regime aduaneiro que permite repor insumos usados em produtos exportados com isenção de tributos.
Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep e Cofins, entre outros.
Empresas exportadoras que queiram recompor estoques após exportação de bens industrializados.
Por meio do Portal Único Siscomex, solicitando um Ato Concessório Integrado com todas as informações exigidas.
É essencial seguir os prazos, manter registros organizados e comunicar qualquer alteração ou incidente no processo.