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Drawback Isenção: tudo sobre esse regime aduaneiro

O comércio exterior brasileiro conta com mecanismos que incentivam a competitividade da indústria nacional, reduzindo custos e facilitando o acesso a mercados internacionais. 

Um desses mecanismos é o regime aduaneiro especial Drawback Isenção, que permite a reposição de estoques utilizados em produtos exportados com isenção de tributos.

Neste artigo, você entenderá o que é o Drawback Isenção, quais são suas etapas e como esse regime pode ser um diferencial estratégico para empresas exportadoras. Boa leitura!

O que é Drawback?

O Drawback é um incentivo fiscal destinado a empresas que exportam produtos manufaturados. Ele permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno utilizados na produção de bens exportados.

No caso do Drawback Isenção, trata-se da reposição de estoques utilizados em exportações já realizadas, ou seja, permite que a empresa compre novamente os insumos, importados ou nacionais, com isenção dos tributos incidentes.

Entre os principais tributos isentos neste regime estão o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins.

Esse regime representa um grande alívio financeiro e uma vantagem operacional para a cadeia produtiva voltada à exportação.

Quais as etapas do Drawback Isenção?

O processo de adesão e utilização do regime envolve diferentes fases, que devem ser bem compreendidas para garantir conformidade com os órgãos de controle.

1. Criação do ato concessório integrado

Tudo começa com a solicitação do Ato Concessório Integrado, feita por meio do Portal Único Siscomex. Esse documento formaliza a intenção da empresa de utilizar o regime e deve conter detalhes como:

  • Descrição dos produtos exportados;
  • Quantidade de insumos utilizados;
  • Volume a ser reposto;
  • Valores e NCMs envolvidos.

É a partir desse documento que se dá início ao acompanhamento do processo pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

2. Alteração do ato concessório

Durante a execução do regime, pode haver necessidade de alterações no Ato Concessório. Isso é comum quando há variação na quantidade dos insumos utilizados, substituição de produtos ou mudanças operacionais.

Essas alterações também devem ser feitas no Portal Único Siscomex e justificadas tecnicamente.

3. Cancelamento

O cancelamento do Ato Concessório pode ocorrer por iniciativa da empresa ou por descumprimento de condições estabelecidas. Quando cancelado, a empresa perde o direito à isenção e pode ser obrigada a recolher os tributos com acréscimos legais.

4. Prorrogação

Caso o prazo de validade do Ato Concessório esteja próximo do fim e a empresa ainda não tenha concluído a reposição dos insumos, é possível solicitar a prorrogação do regime, desde que se mantenham as condições iniciais.

5. Reposição

Esta é a fase central do regime: a reposição dos insumos utilizados nas exportações anteriores. A empresa pode adquirir os mesmos produtos no mercado interno ou importar, sempre com isenção dos tributos indicados no Ato Concessório.

A reposição deve seguir as especificações aprovadas e deve ocorrer dentro do prazo estabelecido.

6. Incidentes

Durante o processo, podem surgir incidentes, como a perda de mercadorias, extravios ou dificuldades logísticas. Nesses casos, é essencial documentar o ocorrido e comunicar os órgãos competentes, pois podem impactar a regularidade do regime.

Drawback Isenção como diferencial competitivo

O regime de Drawback Isenção é uma importante ferramenta de incentivo à exportação, permitindo a recomposição dos estoques com economia tributária. Para empresas que atuam no comércio exterior, entender e utilizar corretamente esse regime pode representar ganhos expressivos de competitividade e eficiência operacional.

No entanto, é fundamental seguir corretamente todas as etapas do processo, respeitar os prazos e manter uma boa organização documental para evitar penalidades.

Para quem busca se destacar no cenário internacional, regimes como o Drawback Isenção são estratégias indispensáveis.

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Em resumo

O que é o Drawback Isenção?

É um regime aduaneiro que permite repor insumos usados em produtos exportados com isenção de tributos.

Quais tributos podem ser isentos com esse regime?

Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep e Cofins, entre outros.

Quem pode utilizar o Drawback Isenção?

Empresas exportadoras que queiram recompor estoques após exportação de bens industrializados.

Como aderir ao regime?

Por meio do Portal Único Siscomex, solicitando um Ato Concessório Integrado com todas as informações exigidas.

Quais cuidados são necessários?

É essencial seguir os prazos, manter registros organizados e comunicar qualquer alteração ou incidente no processo.

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