No comércio exterior, existem diversas modalidades operacionais que oferecem benefícios fiscais e logísticos às empresas brasileiras.
Uma delas é a exportação ficta, mecanismo reconhecido pela normativa nacional que permite registrar uma exportação mesmo sem a saída física da mercadoria do país.
Ainda pouco conhecida fora dos círculos especializados, essa alternativa pode ser estratégica em diversos cenários, principalmente para empresas que integram cadeias globais de produção.
Neste artigo, você entenderá melhor o que é a exportação ficta, como ela funciona na prática e quais são suas principais vantagens. Boa leitura!
O que é exportação ficta?
A exportação ficta é uma operação em que uma empresa nacional vende um produto a outra empresa também situada no Brasil, mas visando que esse produto seja incorporado em uma etapa de exportação indireta. Em outras palavras, é uma transação interna que, do ponto de vista tributário e contábil, é considerada como exportação.
Apesar de não haver transporte internacional direto do produto entre exportador e importador, a legislação brasileira reconhece a operação como exportação quando o adquirente brasileiro assume o compromisso de destinar os bens ou serviços a mercados externos.
Assim, mesmo sem que a mercadoria deixe o território nacional sob responsabilidade do primeiro fornecedor, há incentivos e benefícios típicos das exportações, como isenção de tributos.
Essa modalidade está prevista no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e é comum em casos de exportações indiretas, especialmente quando há intermediação de trading companies, empresas comerciais exportadoras ou no contexto de drawback.
Como funciona a exportação ficta e quais suas vantagens?
O funcionamento da exportação ficta envolve, essencialmente, duas operações distintas. Inicialmente, uma empresa nacional comercializa o produto com outra empresa brasileira que atua como responsável pela intermediação da exportação. Em seguida, essa intermediária realiza a comercialização da mercadoria para o exterior
Mesmo que fisicamente a mercadoria não saia do país durante a primeira transação, essa venda é registrada como uma exportação. O principal requisito é que o comprador brasileiro comprove que o bem será incorporado a uma exportação real.
Entre as principais vantagens da exportação ficta, destacam-se:
- Incentivos fiscais: a empresa que realiza a exportação ficta pode ter direito à suspensão ou isenção de tributos como IPI, ICMS, PIS e COFINS, aumentando sua competitividade;
- Agilidade nas operações: a negociação interna permite maior controle logístico, especialmente quando o exportador final possui estrutura para consolidar diferentes mercadorias em um único embarque;
- Integração com cadeias globais: facilita a atuação de empresas que fornecem insumos ou produtos intermediários para outras companhias com maior capacidade de exportação;
- Benefícios para indústrias locais: ao viabilizar a exportação indireta, amplia-se o alcance internacional de pequenos e médios fabricantes que, de outra forma, não teriam estrutura para uma exportação direta.
Vale destacar que a operação deve ser formalizada corretamente, com a emissão da nota fiscal correspondente e o cumprimento das exigências legais aplicáveis. Além disso, a empresa compradora deve efetivar a exportação dentro dos prazos e condições estabelecidas, sob pena de responsabilização tributária para ambas as partes.
Oportunidade estratégica para crescer no mercado internacional
A exportação ficta é uma alternativa viável e legalmente reconhecida para empresas que desejam expandir sua atuação internacional de forma indireta, aproveitando benefícios fiscais e otimizando processos logísticos.
Ao permitir que empresas nacionais comercializem seus produtos com compradores brasileiros que assumirão a responsabilidade da exportação, esse modelo cria oportunidades estratégicas e fomenta o comércio exterior brasileiro.
Empresas que pretendem adotar a exportação ficta de forma segura e eficaz devem contar com suporte especializado. Isso inclui o acompanhamento de profissionais da área tributária, aduaneira e logística, além de ferramentas que garantam a correta emissão de documentos e o cumprimento das exigências legais.
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Em resumo
É uma operação interna em que uma empresa vende um produto no Brasil com o objetivo de que ele seja exportado indiretamente, usufruindo benefícios fiscais.
Não necessariamente. A venda é interna, mas o produto será exportado por outra empresa, configurando uma exportação indireta.
IPI, ICMS, PIS e COFINS podem ser suspensos ou isentos, conforme a legislação e regularidade da operação.
Empresas brasileiras, especialmente fabricantes de insumos ou produtos intermediários que integram cadeias produtivas globais.
É fundamental emitir nota fiscal adequada, cumprir requisitos legais e garantir que o comprador efetue a exportação conforme exigido.