O imposto de importação (II) é um assunto bastante recorrente nas discussões sobre comércio exterior. Isso por o tributo ser uma das principais barreiras dos empreendedores iniciantes que querem internacionalizar o seu negócio, visto que é necessário ter um certo conhecimento técnico para calcular as alíquotas aplicadas sobre as mercadorias.
Hoje, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o imposto de importação e como calculá-lo corretamente. Vamos entender mais sobre esse assunto? Então, vem com a gente!
O que é o imposto de importação?
O imposto de importação, também conhecido como tarifa aduaneira ou tarifa das alfândegas, trata-se de um tributo do governo federal que incide sobre as mercadorias estrangeiras. Essa cobrança é gerada sempre que um produto do exterior entra em território brasileiro.
É importante destacar que, qualquer item de fabricação nacional exportado para a execução de obras contratadas no exterior está sujeito à contribuição da tarifa. Ou seja, também são consideradas estrangeiras aqueles itens, que foram fabricados no Brasil, mas foram finalizados em outro país.
Por ser um tributo de competência da União e se tratar de um imposto com implicações no relacionamento internacional, a tarifa é de responsabilidade do governo federal.
Tipos de impostos de importação
Atualmente as importações brasileiras estão sujeitas ao pagamento de cinco impostos: II, IPI, PIS, COFINS e ICMS. Entenda o que cada uma dessas alíquotas representa.
IPI
Como o próprio nome sugere, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. A alíquota do IPI varia conforme o tipo de produto e pode ser fixa ou variável.
Sua função principal é regular a produção e distribuição de bens no país, além de ser uma importante fonte de arrecadação para o governo.
PIS
O PIS (Programa de Integração Social) é um imposto federal brasileiro que tem como objetivo principal financeiro o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Esse tributo é cobrado das empresas, calculado com base na folha de pagamento dos empregados.
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um imposto federal brasileiro que tem como objetivo principal financiar a seguridade social, que inclui a saúde, a previdência e a assistência social. Esse tributo é cobrado das empresas com base na receita bruta das operações realizadas pela empresa e é um tributo não cumulativo.
ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é uma tarifa estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Esse tributo é regulamentado por cada estado brasileiro, por isso pode variar conforme a região. A alíquota de São Paulo, por exemplo, é de 18%, enquanto em Alagoas é de 12%. Seu objetivo principal é arrecadar recursos financeiros para o Estado.
II
Como explicamos anteriormente, o imposto de importação consiste em um tributo cobrado pela União e incide sobre todas as mercadorias estrangeiras que entram em território nacional, inclusive os produtos de fabricação nacional montados no exterior.
Qual é a função do imposto de importação?
As alíquotas do imposto de importação têm função regulatória e não fiscal. Portanto, embora haja bastante reclamações por parte dos importadores sobre essas tarifas, o tributo, na verdade, é essencial até mesmo para realização da própria função.
Além disso, o tributo cobrado pelo governo brasileiro sobre as mercadorias importadas também protege a indústria nacional, garantindo que os produtos fabricados aqui tenham condições de competir com os importados.
Apesar do imposto de importação ser uma das rendas de arrecadação da União para financiar programas e investimentos em diversas áreas, é importante esclarecer que a tarifa representa um valor mínimo do montante total.
Para você ter uma ideia, o imposto de importação equivale a menos de 3% dos tributos arrecadados. Basicamente, é o imposto de renda cobrado das pessoas físicas e jurídicas o tributo mais expressivo para a União, que representa quase 30% do total.
Quais são os fatores que geram o imposto de importação?
Além da manutenção do mercado nacional e da arrecadação para financiamento de programas, o imposto de importação pode ser determinado pelos seguintes fatores:
Acordos internacionais: em alguns casos, o II pode ser reduzido ou eliminado em função de acordos internacionais firmados entre o Brasil e outros países ou blocos farmacêuticos.
Regras de origem: o imposto de importação também pode ser influenciado pelas regras de origem dos produtos importados.
Arrecadação emergencial: em alguns casos, o governo pode aumentar a alíquota do imposto de importação em momentos de crise econômica ou necessidade de desequilíbrio fiscal.
Incentivos fiscais: alguns programas do governo federal podem incluir a redução ou isenção de impostos de importação para incentivar o comércio internacional.
Como calcular o imposto de importação?
O cálculo do imposto de importação é feito com base na alíquota estabelecida para cada produto. O valor pode variar conforme a classificação fiscal da mercadoria, determinada pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Dessa forma, cada item tem um NCM específico, composto por oito dígitos e indica a sua natureza, características e finalidade.
Para calcular o II, é necessário multiplicar o valor aduaneiro do produto (que inclui o valor da mercadoria, o frete e o seguro) pela alíquota estabelecida para a sua NCM. Lembrando que, o valor aduaneiro é declarado pelo importador na Declaração de Importação (DI), que é um documento obrigatório para a entrada de produtos no país. Para facilitar o entendimento, veja este exemplo, na prática:
Suponhamos que uma empresa brasileira queira importar um lote de smartphones de uma organização chinesa. O valor aduaneiro dos celulares, que inclui o preço da mercadoria, o frete e o seguro, é de US$ 10.000,00. A alíquota de importação estabelecida para a NCM aparelhos é de 35%.
Para calcular o valor do imposto de importação, basta multiplicar o valor aduaneiro do produto pela alíquota estabelecida para a sua NCM, ficando da seguinte forma:
- Valor do imposto de importação = US$ 10.000,00 x 35% = US$ 3.500,00
Nesse exemplo, o valor II a ser pago pela empresa brasileira é de US$ 3.500,00.
Leia também – Processo de importação: veja o passo a passo e como funciona
Situações de não incidência do II
Algumas situações podem ocasionar a não incidência do imposto de importação. Dentre elas:
- Mercadoria estrangeira destruída sob controle aduaneiro antes de desembarcada;
- Mercadoria que não chega ao país de destino por erro comprovado de expedição;
- Mercadoria em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída;
- Mercadoria estrangeira que tenha sido perdida antes do desembarque.
Mercadorias isentas do imposto de importação
Algumas categorias de mercadorias são isentas de imposto de importação, permitindo que o importador adquira o produto com melhores condições. Veja abaixo os itens não tributados:
- Medicamentos destinados a pessoas físicas e não para uso comercial;
- Amostras de tecidos e materiais sem valor comercial;
- Livros, revistas e jornais, além do papel usado para a produção desses itens.
Além disso, em março de 2022, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia zerou a alíquota do II dos seguintes produtos:
- Café;
- Moído;
- Margarina;
- Queijo;
- Macarrão;
- Óleo de soja;
- Etanol;
- Açúcar.
O objetivo dessa redução é amenizar as pressões inflacionárias causadas pela pandemia da Covid-19.
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
O Novo Processo de Importação (NPI) foi desenvolvido para substituir o antigo sistema Siscomex, com o objetivo de modernizar e simplificar os processos de importação no país.
Com esse novo método todas as etapas de importação no Brasil poderão ser realizadas de forma eletrônica, desde o registro da declaração de importação até a liberação da mercadoria pela alfândega. Isso inclui o envio de documentos, a verificação de exigências e a análise de riscos.
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