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Lei 14.596/23: o que mudou no Comércio Exterior?

Recentemente, uma nova lei entrou em vigor e tem gerado muita discussão e expectativa no mundo dos negócios internacionais: a Lei 14.596/23. Por meio de ajustes nos Preços de Transferência entre empresas de um mesmo conglomerado, o objetivo é assegurar um ambiente transparente, coibindo práticas ilícitas.

Neste artigo, exploraremos do que se trata a Reforma Tributária do Comércio Exterior, qual o seu objetivo, além de explicar as mudanças que ela trouxe. Excelente leitura!

Do que trata a Lei 14.596/23?

A Lei 14.596/23, também conhecida como Reforma Tributária do Comércio Exterior, trata-se de uma legislação que trouxe mudanças nas normas de Preços de Transferência. Dessa forma, ela visa proporcionar maior segurança jurídica nas transações internacionais.

Além disso, a nova lei faz com que o sistema de impostos do Brasil seja mais parecido com as regras usadas em outras nações, o que ajuda o país a ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

Em suma, a Lei 14596/23 possui uma estrutura semelhante à da Medida Provisória 1152/22, cujo texto completo está disponível a seguir:

  • diretrizes de Arm’s Length;
  • Preços Independentes Comparados (PIC);
  • métodos de Margem Líquida e Divisão do Lucro (MLT e MDL);
  • métodos do Preço de Revenda e Custo Mais Lucro (RPL e MCL);
  • entre outras disposições.

Quando entra em vigor e qual é o objetivo da Lei 14.596/23?

A partir de 1º de janeiro de 2024, a Lei 14.596/23 se tornará efetiva, mas os contribuintes terão a opção de aplicá-la mais cedo, a partir de 1º de janeiro de 2023.

De acordo com o que foi determinado pela Instrução Normativa (RFB) nº 2.132/23, a escolha de aplicar as novas regras antes do prazo estabelecido deve ser oficializada até setembro de 2023. Isso requer o preenchimento de um formulário específico, que deve ser submetido através da abertura de um processo digital no Portal e-CAC.

É fundamental destacar que a decisão de adotar as novas regras de forma antecipada será permanente, ou seja, após tomada, não poderá ser modificada mais tarde

O que mudou com a Lei 14.596/23?

A Reforma Tributária do Comércio Exterior traz uma mudança fundamental na forma como os impostos brasileiros sobre bens e serviços são cobrados. A ideia é simplificar o sistema, substituindo os cinco impostos atualmente em vigor por apenas dois.

Além disso, a Lei 14.596/23 também altera o local de recolhimento desses impostos. Em vez de serem pagos no local de produção, eles serão arrecadados no destino final das mercadorias e serviços.

Quais são os benefícios da Lei 14.596/23?

Essa mudança traz pontos positivos para o Brasil, uma vez que o país passa a fazer parte de um grupo maior de nações que fazem negócios. Veja os principais benefícios:

  • evita a evasão fiscal e a redução da base tributária;
  • coerência internacional com as regras tributárias no exterior;
  • torna o Brasil mais atrativo para investidores estrangeiros;
  • redução de Conflitos Internacionais.

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Em resumo

Do que trata a Lei 14.596/23?

A Lei 14.596/23, também conhecida como Reforma Tributária do Comércio Exterior, trata-se de uma legislação que trouxe mudanças nas normas de Preços de Transferência. Dessa forma, ela visa proporcionar maior segurança jurídica nas transações internacionais.

Quando entra em vigor a Lei 14.596/23?

A partir de 1º de janeiro de 2024, a Lei 14.596/23 se tornará efetiva, mas os contribuintes terão a opção de aplicá-la mais cedo, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Qual o objetivo da Lei 14.596/23?

Por meio de ajustes nos Preços de Transferência entre empresas de um mesmo conglomerado, o objetivo da Lei 14.596/23 é assegurar um ambiente transparente, coibindo práticas ilícitas.

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