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Como emitir nota fiscal de importação?

Sabemos que para realizar processos de compra e venda é fundamental garantir que o seu produto seja legal no mercado. Tanto no meio de importações quanto no comércio interno é obrigatória a emissão de nota fiscal como uma prova do negócio feito.

Esse documento garante os dados da compra, também sendo importante na hora de realizar uma troca ou caso seja necessário demonstrar os comprovantes de pagamento para processos judiciários. No entanto, esse processo pode causar dor de cabeça para muitos e foi pensando em como deixar o assunto mais descomplicado, que a Camex preparou um conteúdo exclusivo sobre a emissão desse documento.

Quem deve emitir a nota fiscal de importação?

Desde antes dos negócios, é importante lembrar que o responsável pela emissão da nota fiscal eletrônica de importação é o importador. O despachante pode fornecer o espelho do documento, porém o total responsável é o empresário.

Não se trata de uma obrigação do despachante, porém pode diferenciá-lo de concorrentes visto  que isso auxilia o interessado no processo para a emissão.

Funções do documento

Como dito anteriormente, existem diversas funcionalidades da nota fiscal de importação. Entre elas estão:

  • É utilizada pela contabilidade para apuração de impostos e geração dos devidos créditos para a empresa de regime normal.
  • Torna-se um documento que dá entrada formal de produtos no estoque da empresa.
  • É solicitada por transportadoras para que o transporte de mercadorias seja feito desde o ponto de entrada até o local escolhido pelo importador.

Emitindo a nota fiscal de importação

No campo dos negócios internacionais, a emissão desse documento deve ser feita após o desembaraço da mercadoria, por isso pode se tornar complicada. Compreende-se que até o momento do desembaraço, nem todas as informações estão completamente consolidadas, como data do próprio desembaraço e deve estar constada na nota. Além disso, também pode ocorrer multas e alterações de valores, impossibilitando a emissão antecipada da nota.

O uso dos CFOPs

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é como o DNA do processo. Ele é formado por 4 dígitos, organizado de maneira que o primeiro indica o tipo de movimentação (entrada ou saída) e se está sendo negociado com a mesma UF do emissor ou outro país.

  • CFOPs iniciados em 1: aquisição de produtos da mesma UF.
  • CFOPs iniciados em 2: aquisição de produtos de UF diferente.
  • CFOPs iniciados em 3: aquisição de produtos internacionais.
  • CFOPs iniciados em 5: saída de produtos para a mesma UF.
  • CFOPs iniciados em 6: saída de produtos para UF diferente.
  • CFOPs iniciados em 7: saída de produtos para o exterior.

Existem diversos CFOPs para importação, porém os mais comuns nessa área são destinados a compras para industrialização, comercialização, utilização na prestação de serviços, materiais para uso ou consumo.

Cálculo de produtos e valores

Para esta etapa, é necessário um pouco de razão e matemática. Primeiramente, as duas siglas fundamentais a serem conhecidas e que determinam valores importantes para o processo são:

  • VMLE – Equivale a Valor da Mercadoria no Local de Embarque. Trata-se do valor total do produto e demais despesas anteriores ao embarque.
  • VMLD – Trata-se do Valor da Mercadoria no Local de Descarga, ou seja, o preço do valor anterior acrescido de seguro e frete.

No momento em que a mercadoria sai do país de origem, seu valor equivale ao VMLE e ao chegar no país de destino, ele passa a ser o valor constado no VMLD. O raciocínio deve levar também a quantidade de unidades a serem importadas.

Por exemplo:

Determinada mercadoria custou $1,50 por unidade. Foram importadas 500 unidades e a taxa de câmbio (valor do dólar) fechou em R$5,00. Para saber o valor do VMLE é necessário calcular da seguinte forma:

VMLE= $1,50 por unidade x 500 unidades

VMLE= $700,00

Em reais

VMLE= $700,00 x R$5,00

VMLE= R$3.500,00.

Ainda no mesmo exemplo, suponhamos que o frete da mercadoria tenha custado $7,00 e o valor do seguro, $25,00. O total pelos dois é de $32,00, que ao serem convertidos para reais, se tornam R$160,00. Desta forma, calcula-se o VMLD:

VMLD= VMLE + Seguro + Frete

VMLD= R$3.500,00 + R$160,00

VMLD= R$3.660,00.

O que precisa constar na nota fiscal de importação?

Na atualidade, existem sistemas especialistas em importação que realizam todos os cálculos e despesas dos produtos a serem recebidos. Porém, caso sua empresa não detenha de um desses métodos, é necessário verificar item a item se todas as informações constam no processo.  A nota fiscal deve possuir os seguintes dados:

  • Número do Documento de Importação DI/DSI/DA
  • Data de Registro da DI/DSI/DA
  • Local de desembaraço
  • Sigla da UF onde ocorreu o Desembaraço Aduaneiro
  • Data do Desembaraço Aduaneiro
  • Exportador
  • Número da adição onde o item está contido
  • Número sequencial do item na adição
  • Fabricante

Para facilitar ainda mais seus negócios, a Camex dispõe de toda a ajuda para os processos de importação e exportação! Somos uma organização sem fins lucrativos, nosso objetivo é promover o desenvolvimento das relações comerciais, industriais e tecnológicas entre associados e parceiros internacionais. Quer saber mais? Visite nosso blog e acesse outros conteúdos www.comexblog.com.br

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