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Como funciona a taxa de importação no Brasil?

Geralmente, temos muitas dúvidas sobre taxa de importação no momento de nossa compra, afinal, é difícil conhecer todos os tipos de impostos que serão taxados. Na internet, há muitas informações que diferem das outras, complicando ainda mais sobre o entendimento do assunto.

Pensando nisso, preparamos para você, um conteúdo especial esclarecendo o que é, e como funciona a taxa de importação no Brasil. Confira!

Imposto de importação

Quando uma mercadoria é recebida no Brasil e passa pela fiscalização da Receita Federal no centro de distribuição, é cobrada uma taxa, chamada de imposto de importação.

Após a análise de identificação da taxa de importação que será paga sob o produto, o comprador é notificado através de correspondência ou pela internet, que deverá pagar os custos para receber a mercadoria.

Acontece que nem sempre produtos que devem ser taxados, são de fato, cobrados. E assim como muitas encomendas que se encaixam nos requisitos de isenção definidos por lei têm o imposto indevidamente cobrado.

O consumidor que não conhece seus direitos de cobrança, acabam por pagar sem saber se está sendo corretamente.

Qual a alíquota da taxa de importação?

A alíquota do imposto de importação é de 60% do valor do produto acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º.

O valor da tributação não pode ultrapassar US$ 3.000,00 e ser maior que 60% do valor. É necessário somar o valor original do produto com frete e seguro, converter para reais e então aplicar a taxa de importação.

Outras taxas cobradas

Poderá ser cobrado também ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que varia dependendo do estado do destinatário. Atualizada periodicamente, é necessário se manter atento.

Caso seu produto seja taxado, você deverá pagar também R$ 15,00 referente ao Despacho Postal dos Correios. Esse valor só é somado após todas as despesas serem calculadas.

Compras abaixo de US$ 50 ou US$ 100 estão isentas a taxa de importação?

Legalmente, existe a isenção para os dois valores.

  • O Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, dispõe em seu artigo 2º, inciso II:

Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

  • Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999 dispõe em seu artigo 1º, inciso II:

Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Teoricamente, a isenção para produtos abaixo de cem dólares é a válida, estabelecida em Lei, não podendo ser contrariado pelo Poder Normativo da Administração Pública. Se cobrado erroneamente, poderá recorrer a taxa de importação caso sua compra se encaixe nas condições presentes do Decreto-Lei Nº 1.804.

Saiba como recorrer:

Caso esteja cadastrado no idCorreios (plataforma de importações dos Correios), você verá a cobrança na seção ‘Minhas Importações’ com os valores discriminados. Caso algum número não esteja correto, você pode pedir revisão dos valores.

Se não estiver cadastrado no sistema, deverá comparecer à agência dos Correios informada no aviso de retirada que foi enviado à sua residência avisando que sua compra foi taxada, portando provas de que seu produto é isento de taxas (ou que as taxas deveriam ser menores), como:

  • Cópia da fatura do cartão;
  • Invoice do pedido;
  • E-mail da confirmação do pedido;
  • Capturas de tela do site onde o produto foi comprado.

Serão anexadas pelos Correios e encaminhar à Receita Federal, que leva de 15 a 30 dias para aprovar ou negar a solicitação.

Produtos isentos da taxa de importação

Alguns produtos são completamente isentos do imposto, como:

  • Livros, revistas, jornais e afins, além do papel destinado a produzi-los;
  • Medicamentos destinados a pessoa física, mediante comprovação por receita médica;
  • Amostras de tecidos e materiais ou escalas de cor, sem valor comercial.

Veja também:

Explicamos quais são os principais aspectos que você precisa saber sobre a taxa de importação no Brasil, como calcular o valor de encomendas fiscalizadas pela RFB e recorrer a cobranças indevidas. O futuro da sua empresa está aqui na Camex! Conheça nossos serviços para expandir seu negócio. Entre em contato conosco!

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