Se você está se perguntando como funciona a DUIMP (Declaração Única de Importação e Exportação) e como ela facilita as operações no comércio exterior está no artigo certo! Neste post, iremos explicar tudo o que você precisa saber sobre este documento.
Afinal, com a crescente globalização e o aumento das trocas comerciais entre países, entender a DUIMP torna-se uma necessidade iminente para empresários e profissionais do mercado de importação.
Continue com a leitura e entenda como funciona esta declaração, as documentações necessárias e como registrar uma DUIMP. Vem com a gente!
O que é a DUIMP?
A DUIMP é um sistema que reúne em uma única plataforma todos os dados e informações necessárias para a importação de mercadorias no Brasil. Criada pela Receita Federal, o documento tem como principal objetivo simplificar e agilizar os trâmites do comércio exterior.
A declaração faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) e contém informações que engloba aspectos administrativos, financeiros, comerciais, fiscais, logísticos e aduaneiros. Isso permite que a mercadoria seja verificada, despachada, bloqueada ou liberada de acordo com as regulamentações.
Além disso, vale destacar que a DUIMP integra o Programa Único de Comércio Exterior (Siscomex) e busca modernizar o comércio internacional no Brasil. Portanto, o documento substituirá a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).
Quais são os objetivos e benefícios da DUIMP?
Os principais objetivos da DUIMP são a simplificação, a agilidade e a transparência nas operações de comércio exterior. Entre os benefícios que ela oferece, podemos destacar:
- centralização de informações;
- agilidade nos trâmites das operações aduaneiras;
- redução de custos nos processos de importação;
- melhoria na fiscalização da Receita Federal;
- maior transparência;
- entre outros.
Quem precisa usar a DUIMP?
A DUIMP tornou-se obrigatória desde de outubro de 2024 para todos que participam de operações de importação no Brasil. Porém, a implementação do novo sistema está prevista para ocorrer em três fases:
- 1ª Etapa (Outubro de 2024): impactará o Modal Marítimo, Sem Anuência, RECOF, REPETRO e Admissão Temporária.
- 2ª Etapa (Primeiro semestre de 2025): abrangerá as operações mencionadas anteriormente, além do Modal Aéreo, Anuentes etapas 1 e 2, Autopeças, Drawback, Recolhimento Integral e outros fundamentos.
- 3ª Etapa (Segundo semestre de 2025): incluirá todas as operações citadas, abrangendo também o Modal Terrestre e as operações na Zona Franca de Manaus.
Essas informações foram oficialmente comunicadas pela Receita Federal em 6 de maio de 2024.
Atualmente que pode registrar o DUIMP?
Primeiramente, o importador precisa estar habilitado em uma modalidade que não seja a limitada. Além disso, é necessário que o fundamento legal para o tratamento tributário das mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na seção de tributos da aba de itens.
Outro requisito é que a carga seja transportada por via aquaviária, podendo incluir operações de baldeação ou transbordo dentro do território brasileiro, e a entrega ao importador deve ser realizada no destino final indicado no conhecimento.
Por fim, todos os produtos relacionados a essa declaração aduaneira devem estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.
Como registrar uma DUIMP?
Para registrar a DUIMP (Declaração Única de Importação), siga este passo a passo simplificado:
1. Acesse o portal: primeiramente, acesse o Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) e faça login.
2. Cadastre a conta bancária: no menu “Pagamento Centralizado”, cadastre uma conta bancária para pagamento automático dos tributos federais. O CNPJ do importador deve ser vinculado a essa conta.
3. Alimente o catálogo de produtos: no módulo “Catálogo de Produtos”, clique em “Produto” e, em seguida, em “Incluir”. Preencha as abas necessárias, como Dados Básicos, Atributos, Anexos e Histórico.
4. Elabore a DUIMP: acesse o menu “Declaração Única de Importação” e selecione “Elaborar DUIMP”. Preencha a aba “Identificação” com os dados do importador e salve as informações. Após isso, a numeração da DUIMP será gerada.
5. Preencha os dados da carga: na aba “Carga”, insira informações sobre a localização da carga, identificação e seguro.
6. Informe os documentos: na seção “Documentos”, informe os tipos de documentos necessários para o despacho aduaneiro, além de dados sobre processos administrativos ou judiciais, se houver.
7. Adicione os produtos: na aba “Item”, inclua os produtos da importação, podendo escolher produtos já cadastrados ou adicionar novos. Preencha as informações complementares necessárias.
8. Revise o envio: Após completar todas as abas, revise as informações e envie a DUIMP para processamento.
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Em resumo
A DUIMP é um sistema que reúne em uma única plataforma todos os dados e informações necessários para a importação e exportação de mercadorias no Brasil. Desenvolvida pela Receita Federal, o documento tem como principal objetivo simplificar e agilizar os trâmites do comércio exterior.
Os principais objetivos da DUIMP são a simplificação, a agilidade e a transparência nas operações de comércio exterior. Entre os benefícios que ela oferece, podemos destacar a centralização de informações, agilidade nos trâmites das operações aduaneiras e maior transparência.
A DUIMP tornou-se obrigatória desde de outubro de 2024 para todos que participam de operações de importação no Brasil.