No ponto de vista comercial, o importador é visto como uma pessoa (física ou jurídica) que importa mercadoria do exterior. No entanto, na prática, ele exerce uma função muito mais complexa e importante para um país.
Isso porque o importador deve conhecer as leis aduaneiras e todo processo burocrático envolvendo a compra de mercadorias do exterior. Além disso, ele é responsável em suprir as demandas internas e trazer inovações tecnológicas para o país.
Hoje, a Camex trouxe um conteúdo explicando o que é, qual a importância e as responsabilidades desse profissional. Acompanhe!
O que é um importador
O importador é a pessoa física ou jurídica responsável em promover a entrada de mercadorias estrangeiras em território nacional, ou seja, é o profissional que importa produtos de outros países para abastecer o mercado interno.
Dessa forma, geralmente ele é intermediário entre o fabricante do produto e o cliente final. Logo, o profissional deve conhecer as normas do desembaraço aduaneiro para garantir que o bem adquirido chegue ao seu destino em ótimas condições.
Muito mais que comprar mercadorias de outros países, o importador exerce um importante papel no desenvolvimento econômico de uma nação, uma vez que é responsável em trazer inovações e tecnologia para o Brasil.
Responsabilidades do importador
As obrigações do importador constam no Incoterms (International Commercial Terms) e estão amparadas em normas internacionais. Este documento é composto por 11 termos que norteiam os trâmites de comércio exterior, sendo essenciais em uma boa gestão.
Portanto, a declaração específica claramente todas as responsabilidades do profissional e divide as funções do importador (que atua como comprador) em três categorias (E, F e C) conforme o pagamento de frete e seguro ou em qual deve ser o ponto de entrega da mercadoria.
Grupo E
EXW (ex works) é um dos documentos mais comum no comércio exterior, sendo bastante amplo e pode ser utilizado em diversas modalidades de transporte, como: terrestre, marítima ou aérea. Nessa categoria de importador, os custos são dos compradores, que retiram a carga no local designado.
Grupo F
Integram o grupo F:
- FCA (Franco Transportador ou Livre Transportador): onde o vendedor se encarrega do desembaraço aduaneiro e entrega a mercadoria.
- FAS (Livre no Costado do Navio): onde o vendedor deve posicionar a mercadoria no cais do porto de embarque e efetivar o desembaraço.
- FOB (Livre a Bordo do Navio): onde o exportador entrega a mercadoria no porto designado e atende às obrigações do processo.
Grupo C
No grupo C, estão inclusos:
- CFR (Custo e Frete): onde o vendedor paga as despesas apenas até acomodação da carga no navio;
- CIF (Custo, Seguro e Frete): no qual todas as despesas ficam por conta do vendedor até a chegada ao local designado;
- CPT (Transporte Pago Até): onde o vendedor arca com o frete somente até o destino acordado;
- CIP (Transporte e Seguro Até): onde o frete e o seguro são pagos pelo vendedor até o local final.
Leia também o nosso artigo sobre os tipos de importação.
O importador por conta ou ordem de terceiros
Existem empresas especializadas em importação, na qual prestam serviços para outros negócios, auxiliando ou realizando todo processo da compra de mercadorias do exterior.
Dessa forma, a instituição contratada fica responsável pela compra, transporte, logística e despacho aduaneiro dos bens adquiridos, entregando o produto já nacionalizado para o cliente. Portanto, é um excelente modelo de importação para aqueles que desconhecem ou têm pouca experiência no comércio exterior. Veja algumas vantagens dessa modalidade:
- Redução riscos;
- Equipe especializada;
- Otimização do tempo;
- Garantia de recebimento da mercadoria;
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