O comércio internacional é repleto de termos técnicos que acabam gerando dúvidas em empreendedores menos experientes. Os Incoterms é uma dessas expressões que muitos desconhecem o significado. Porém, na verdade, eles foram criados exatamente para trazer clareza e segurança às negociações do mercado estrangeiro.
Neste artigo, nosso objetivo é justamente esclarecer todas as perguntas sobre este assunto importante. Quer entender o que são os Incoterms, quais os tipos e para que eles servem? Então, é só continuar lendo!
O que são Incoterms?
Incoterms é a abreviação de International Commercial Terms, que em português significa Termos Internacionais de Comércio. A expressão consiste em um conjunto de normas e padrões que regulam aspectos diversos do Comércio Exterior.
Em outras palavras, trata-se de regras que definem as responsabilidades tanto do comprador quanto do vendedor em uma transação internacional. Esses termos servem como um guia para as partes envolvidas, garantindo que haja clareza nos processos.
Criado em 1936 pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), eles estão em vigor até hoje e são atualizados periodicamente. A ideia é simplificar os problemas de comunicação relacionados ao mercado internacional.
Para que servem os Incoterms?
Os Incoterms têm como função estabelecer normas e condutas para garantir os direitos tanto do exportador quanto do importador. Ele funciona como uma espécie de “mapa” que orienta todo o processo de uma negociação internacional, incluindo:
- quem vai ser o pagador do frete internacional;
- quem deve contratar o seguro da carga;
- o local onde a mercadoria deve ser entregue;
- os limites de riscos do comprador e vendedor;
- custos adicionais durante a exportação/importação;
- entre outros.
Para facilitar o entendimento, imagine que você está vendendo mercadorias para um cliente em outro país. Durante o transporte, a carga sofre danos, e o comprador alega que você é o responsável pelos prejuízos.
Sem os Incoterms devidamente estabelecidos no contrato, essa disputa poderia levar a longas negociações e, pior ainda, em potenciais processos judiciais.
No entanto, se você tivesse utilizado os Incoterms de forma adequada, os papéis seriam claros: até que ponto você é responsável pela mercadoria? Quem assume os riscos do transporte? Quais são os custos adicionais envolvidos?
Tudo isso seria definido de forma precisa, evitando conflitos desnecessários.
Quais são os principais tipos?
Existem dezenas de Incoterms que regulamentam as transações. Cada um deles é destinado a um modal de transporte e lidam com diferentes aspectos do comércio internacional. Os mais comuns são:
- EXW;
- CIF;
- FOB;
- FCA;
- DDP;
- FAS.
A seguir explicamos em detalhes como cada um deles funcionam e o modal no qual pertencem:
EXW (Ex Works)
Termo multimodal, onde o vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador em suas instalações. Nesse caso, o importador é responsável por toda a logística, desde o transporte até o destino final, incluindo os custos e os riscos envolvidos. O EXW é vantajoso para o exportador, uma vez que ele não precisa se envolver diretamente com o transporte.
CIF (Cost, Insurance and Freight)
O CIF é um termo usado exclusivamente no modal de transporte marítimo. Nele, o vendedor é responsável por todos os custos e riscos até a chegada da mercadoria no porto de destino estabelecido. Além disso, o exportador deve providenciar e pagar o seguro de transporte. A partir do momento em que a carga é entregue no navio, o comprador assume os custos e riscos restantes.
FOB (Free On Board)
Trata-se também de um Incoterms do modal marítimo. Aqui, o vendedor é responsável pelos custos e riscos até que a mercadoria seja carregada a bordo do navio no porto de embarque especificado. Após a carga ser embarcada, o comprador assume a responsabilidade pelo transporte e quaisquer custos subsequentes.
FCA (Free Carrier)
O FCA é um termo multimodal em que o vendedor entrega a mercadoria a um transportador indicado pelo comprador. A responsabilidade do exportador termina quando a mercadoria é entregue ao transportador. A partir desse ponto, o importador assume os custos e riscos do transporte.
DDP (Delivered Duty Paid)
O DDP consiste em um termo multimodal que destina a maior parte das responsabilidades ao exportador. Nesse Incoterms o vendedor é responsável por entregar a mercadoria no local de destino designado e arcar com todos os custos, incluindo impostos, tarifas e taxas alfandegárias.
FAS (Free Alongside)
O FAS é um Incoterms aplicável exclusivamente para transporte marítimo. Nesse caso, o vendedor é responsável por colocar a mercadoria no porto de embarque designado. A partir desse momento, todos os custos e riscos são transferidos para o comprador.
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Em resumo
Incoterms é a abreviação de International Commercial Terms, que em português significa Termos Internacionais de Comércio. A expressão consiste em um conjunto de normas e padrões que regulam aspectos diversos do Comércio Exterior.
Os Incoterms mais comuns utilizados nas exportações e importações são: EXW, CIF, FOB, FCA, DDP e FAS.
Algumas das regras estabelecidas pelos Incoterms são:
– Quem vai ser o pagador do frete internacional;
– Quem deve contratar o seguro da carga;
– O local onde a mercadoria deve ser entregue;
– Os limites de riscos do comprador e vendedor;
– Custos adicionais durante a exportação/importação;
– entre outros.