Quando o assunto é importação de materiais utilizados no Brasil, muitos empresários têm dúvidas se é um processo complicado, quais são as condições e vários outros fatores. Mas, para começar a falar desse tema, é importante saber que o Brasil é o 29º maior importador do mundo. Em 2019, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), fez uma lista com os produtos que mais importamos durante o ano, veja a seguir:
- Óleos combustíveis de petróleo ou minerais
- Adubos ou fertilizantes químicos
- Produtos da indústria de transformação
- Equipamentos de telecomunicações
- Válvulas e tubos termiônicos
- Compostos organo-inorgânicos
- Obras de ferro ou aço e outros artigos de metais comuns
- Partes e acessórios dos veículos automotivos
- Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos
- Plataformas
Deseja entender melhor sobre a importação de produtos no Brasil? Se sim, continue lendo o nosso post! Vamos explicar de forma simples tudo que é necessário para compreender mais sobre esse assunto.
A importação de produtos usados no Brasil é permitida?
Não, a regra é que ela não seja permitida. Mas, apesar disso, essa regra tem algumas exceções, como equipamentos e produtos de bem de capital, já que eles são importados, pois não tem a existência de um produto similar no país. Caso o produto seja um equipamento da área médica, é exigida a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Veja a seguir quais são os produtos ou as operações que podem ser feitas:
- Bens de capital
- Bens usados recondicionados
- Equipamentos da área da saúde
A importação necessita de licenciamento prévio?
Antes do embarque você já precisa do licenciamento prévio. O documento será analisado pelo DECEX, atual SUEXT- Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior. É importante lembrar que mesmo que o processo não necessite de licenciamento, ao marcar a opção de produto usado, a autorização prévia licenciar, se torna obrigatória.
Exigências do processo
Para bens de capital, informática e tecnologia, é necessário verificar o catálogo específico para o modelo de equipamento utilizado, já que deve estar gravado na plaqueta de identificação. Outro fator que merece atenção é se existe alguma produção igual no Brasil.
O processo atual
Atualmente esse processo tem sido feito de forma flexível, mas claro, seguindo todos os passos. Após o registro da Licença de Importação (LI), você deve anexar no Dossiê Eletrônico do Portal Único, o catálogo do produto. O arquivo tem que estar renomeado com o modelo do produto registrado na LI, no campo ‘’modelo’’.
É essencial que esse processo seja feito de forma correta, pois o Órgão Anuente atualiza as informações diariamente, sendo mapeado todas as licenças de importação. Se tudo for feito de forma correta, o processo segue para a análise documental.
O laudo técnico não é mais obrigatório
Diferente de como era feito no passado, o laudo técnico foi substituído pela Consulta Pública, que conta com um prazo de 30 dias. Atualmente, também existe o aproveitamento de processos passados para aprovação automática de novos embarques, ou seja, enquanto nenhuma indústria produza produtos do mesmo modelo, é possível importar muitas vezes.
O que fazer em caso de contestação?
A importação de alguns bens usados, como máquinas, equipamentos e outros, correm o risco de contestação da Indústria Nacional. Se a Indústria Nacional for fabricante do produto que está em Consulta Pública, o envio dos documentos deve ser através de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia.
É importante lembrar também que a empresa que contestar não pode desistir do processo e deve responder até o final.
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